Visando manter um alto nível de qualidade nos serviços oferecidos, a EreHost apresenta soluções pontuais para cada necessidade de seus clientes.
O serviço de emails é considerado crítico pela característica de ser o principal meio de comunicação no contexto das empresas.
O comprometimento da disponibilidade neste serviço acarreta em imensos transtornos e prejuízos.
Por outro lado, existe a consciência da potencialidade do serviço de emails como ferramenta de marketing e comunicação das empresas para com seus clientes.
Sendo assim, a EreHost apresenta recursos dedicados para cada necessidade, as quais possuem regras bem claras e definidas para sua utilização, visando sempre a qualidade dos serviços oferecidos.
* Como forma de prevenir o envio de e-mails considerados indesejáveis ou brechas de seguranças, o envio via códigos, ou seja, utilizando algum script que não envie de forma segura (utilizando autenticação via SMTP) tem o seu processo bloqueado, evitando o envio do e-mail. Maiores informações podem ser consultadas Clicando Aqui.
SMTP tradicional, dedicado para utilização de envio de emails corriqueiros através de programas como Outlook, Thunderbird, Eudora, entre outros. O programa escolhido deve ser configurado com autenticação de SMTP.
Devido a necessidade de alta disponibilidade neste serviço, controles são aplicados para certificar que não exista uso abusivo dos recursos, evitando inclusão em listas negras públicas anti-spam, acúmulos de mensagens na fila de entrega e consequentes atrasos.
A EreHost se reserva o direito de bloquear os serviços de emails se atingir mais de 200 e-mail enviados por hora a qualquer instante em que forem constatadas práticas ilícitas e/ou abusivas dos recursos oferecidos.
A EreHost dispõe de estrutura que garante a entrega de e-mails para qualquer provedor, incluindo Hotmail e Yahoo. Por conta disso, e do dimensionamento da estrutura para atender apenas a base de clientes instalados, torna-se proibido o uso do serviço da EreHost, seja através de clientes diretos ou revendas para envio de “email marketing” para terceiros. Para tal uso recomendamos plataformas especializadas, tais como: Amazon SES, Sendinblue, SendGrid, MailChannels.
A EreHost se reserva o direito de alterar a política, com aviso prévio através do Painel de Controle, sempre levando em consideração a necessidade de seus clientes e a qualidade dos serviços.
O cliente que abusar dos serviços de e-mails disparando e-mails padronizados em intervalos de tempo curtos será notificado e níveis de punições abaixo serão aplicados:
Nível 1 – Notificação ao cliente de tal abuso e assim poder tomar medidas necessárias;
Nível 2 – Suspensão temporária da caixa de e-mail;
Nível 3 – Suspensão permanente da caixa de e-mail como também é gerado multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por comprometer a reputação e colocar em risco os servidores da EreHost.
Preocupado com o processo de mudança de provedor? Sabemos que o processo é estressante, por isso a EreHost tem o compromisso de facilitar a migração para sua nova conta de hospedagem. Podemos transferir arquivos de website, bancos de dados e scripts. Antes de solicitar que tal conhecer mais sobre nossas regras?
Se o seu provedor atual dispõe de cPanel/WHM, nós realizamos todo o processo de migração de forma rápida e segura. Transferimos todos os arquivos de seu site, bancos de dados, e-mails e demais configurações.
Após realizar o pedido de Hospedagem ou Revenda em nosso site oferecemos migração grátis somente uma vez por pedido, demais migrações terá que consultar o Setor Técnico para que faça um orçamento.
Lembre-se de sempre manter um backup de segurança durante o período de teste. A EreHost não se responsabiliza por perda de arquivos durante o processo.
A mudança de Hospedagem para Revenda realizamos de forma gratuita, mas se uma hospedagem conter domínio adicionais em planos compartilhados terá que dividi-los por conta própria, ou consultar o Setor Técnico para que faça um orçamento.
Também não realizamos a migração de domínios adicionais em planos compartilhados. A migração é feita através do backup completo da conta, que é transferido entre os servidores para que o cliente realize os ajustes necessários.
Se possuí uma Revenda e deseja transferir mais de 1 domínio para um plano de Hospedagem que permite domínios adicionais, terá que transferir por conta própria ou consultar o setor para que faça um orçamento.
As condições de migração gratuita de websites diferem pelo tamanho e quantidade que sua conta possui. A migração gratuita será realizada em novas contratações, podendo solicitar em um prazo máximo de até 72 horas após a confirmação do pagamento, por tanto que a migração não exceda o limite de até 15GB de arquivos, e-mails, banco de dados e outros que compõem a estrutura da hospedagem do site. Para contas maiores que 15GB será cobrada uma taxa de R$ 2,50 por GB excedente. Também abaixo segue alguns limites que incluem a migração gratuita.
Planos | Nº de Transferências cPanel-cPanel | Nº de Transferências Manuais | Nº de Volume de Dados |
Hospedagem Compartilhada (Sites, Cloud) | 01 | 01 | 15 GB |
Revenda (Plano Agência) | 05 | 02 | 30GB |
Clientes com necessidades acima deste limite devem solicitar um orçamento diretamente para a equipe de Migração. O procedimento somente será executado após o pagamento da taxa exigida.
Os pedidos de migrações são processados em horário comercial segunda à sexta.
Não definimos um prazo para a finalização das migrações, pois existem diversos fatores externos que podem interferir no processo. Isto inclui: limitações do servidor de origem, problemas com informações incompletas ou incorretas, entre outros.
De qualquer forma nos empenhamos para que a conclusão do procedimento seja no prazo mais rápido possível e de forma eficaz.
Assim que a migração for finalizada avisaremos via chamado para prosseguir com as instruções de alteração de DNS.
Caso você tenha o seu próprio backup, seja ele de banco de dados ou de arquivos, nossa equipe pode realizar a restauração dos mesmos de forma gratuita. Basta abrir um chamado com nosso suporte técnico solicitando a restauração dos dados. Vale lembrar que os dados ou backup precisam estar em sua hospedagem, para isso você deve enviá-los via FTP. Não recuperamos arquivos de backups em plataformas como Dropbox, Google Drive e outras.
A EreHost se reserva o direito de revisar suas políticas de serviços a qualquer instante, com ou sem aviso prévio.
O presente termo se regerá pelas cláusulas, condições e anexos ao longo de todo este documento, todos celebrados por parte da (1) EREHOST HOSPEDAGEM DE SITE LTDA, e (2) o CONTRATANTE dos seus respectivos serviços, sendo eles:
(1) EREHOST, ou CONTRATADA, a empresa de sede na cidade de Erechim, Rio Grande do Sul, na Rua Ernesto Rigoni, nº 42, Apto 501 – CEP 99704-054, inscrito no CNPJ sob o nº 48.516.019/0001-11.
(2) PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da EREHOST.
DEFINIÇÕES
As palavras e termos abaixo, que se repetirão ao longo do presente Termo, possuem as seguintes definições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A EREHOST disponibilizará ao CONTRATANTE o conteúdo e/ou serviço e/ou licença e/ou produto pelo período e em conformidade com o Plano contratado, mediante o(s) termo(s) de uso específico(s) que consta(m) neste instrumento.
1.2. O(s) Plano(s) poderá(ão) ser contratado(os) através da loja disponibilizada no site da EREHOST.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOGIN E SENHA PRIVATIVA
2.1. O CONTRATANTE criará ou indicará um nome (“Login”) e uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso da loja da EREHOST. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, ressalvando que o mesmo será exclusivamente e integralmente responsável pela mesma.
2.2. Ao CONTRATANTE cabe escolher adequadamente o Login, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.
2.3. O Login e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral e exclusiva responsabilidade pelos mesmos, sem qualquer solidariedade por parte da EREHOST.
2.4. Em caso de uso indevido do Login ou da senha privativa, tanto pelo CONTRATANTE ou terceiros, a EREHOST poderá rescindir o presente Contrato sem qualquer notificação prévia, não permitindo qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao CONTRATANTE ou terceiros.
2.5. A EREHOST só poderá alterar a identificação e chave de acesso durante procedimentos de migração ou por devida solicitação na área de suporte técnico por parte da CONTRATANTE, após enviados os documentos legais que comprovem sua identidade. Nos demais casos, o CONTRATANTE deve acessar a loja EREHOST e alterá-la por conta própria através do formulário de recuperação de senha.
CLÁUSULA TERCEIRA – DADOS CADASTRAIS
3.1. O CONTRATANTE informará a EREHOST todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
3.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos (ou mesmo de terceiros sem sua autorização) são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. Caso se caracterize a prática de ato ilícito, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades previstas em lei.
3.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1. seja feito e mantido pela EREHOST, bem como autoriza a EREHOST a fornecer as informações constantes de referido cadastro (I) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis; (II) aos órgãos de registro de domínio; e (III) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições dos Recursos ao CONTRATANTE, nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
3.2.1. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A EREHOST COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA, conforme descrito na Política de Tratamento de Dados Pessoais.
3.3. O CONTRATANTE deverá informar a EREHOST sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo (mas não se limitando a) qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados campanhas promocionais, bem como de alterações de telefones, emails ou nome da pessoa de contato. O aviso pode ser feito por qualquer um dos canais de atendimento da EREHOST.
3.4. A Política de Tratamento de Dados Pessoais da EREHOST deve ser lida em conjunto com estes Termos de Compromisso. É através dela que a EREHOST dá ciência ao titular dos dados pessoais a finalidade, necessidade e base legal para o tratamento dos seus dados pessoais, bem como discrimina os critérios de segurança aplicados. Todos os seus direitos como titular dos dados pessoais estão descritos expressamente na Política de Privacidade, em consonância com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
CLÁUSULA QUARTA – CONDUTAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no presente Termo, o CONTRATANTE se obriga a:
4.1. Efetuar, no vencimento, o pagamento dos seus débitos providos de planos e quaisquer contratações com a EREHOST.
4.2. Administrar em caráter de exclusividade (e sem qualquer solidariedade com a EREHOST) o Login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos. Isso inclui ações realizadas por meio destes, assim como (mas não se limitando a) encargos econômicos resultantes de tal uso — especialmente no tocante a perda de dados — contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, assim como quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
4.3. Abster-se de fazer uso do(s) produto(s), conteúdo(s), serviço(s) e/ou certificado(s) da EREHOST, para: (a) violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, imagens, produtos ou serviços ilícitos, pornográficos, violentos, degradantes; (e) enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violar o sigilo das comunicações; (j) constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veicular, incitar ou estimular a pedofilia (l) incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais, (o) mineração de moedas virtuais ou qualquer tipo de atividade que cause estresse excessivo dos níveis de “CPU”.
4.4. Assumir integralmente, sem solidariedade da EREHOST, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula 4.3 supra, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos Recursos objeto deste Contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos Recursos, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos Recursos contratados. Sendo a EREHOST compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a EREHOST dos ônus legais e financeiros em que a EREHOST vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4.5. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm” ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar que a EREHOST — a seu exclusivo critério — verifique e julgue estar em desacordo com esse termo, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
4.6. É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu equipamento possua os pré-requisitos mínimos exigidos para utilização dos Recursos contratados. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos e/ou outros requisitos que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos com ou sem orientação da Equipe Técnica da EREHOST pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas.
4.7. O CONTRATANTE é responsável por vícios e falhas decorrentes do mau uso/funcionamento e/ou da configuração inadequada dos equipamentos e softwares utilizados pelo CONTRATANTE para fruição dos Recursos contratados e sobre os quais a EREHOST não possui controle. Sendo o CONTRATANTE, ainda, responsável por vícios e falhas decorrentes de serviços contratados pelo mesmo diretamente com terceiros.
4.8. O CONTRATANTE deve respeitar o limite recomendado de “page views” do(s) plano(s) contratado(s). Em caso de uso indevido pelo CONTRATANTE ou terceiros dos limites de “page views” recomendados do(s) plano(s) contratado(s), a EREHOST poderá optar por não prestar suporte ao CONTRATANTE, limitar o uso de “CPU” e “Memória” do plano para impedir sobrecargas e/ou prejuízos econômicos decorrentes do uso excessivo de recursos e/ou suspender o plano contratado — independentemente de notificação prévia, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4.9. O CONTRATANTE deve abster-se de contactar qualquer colaborador vinculado à EREHOST fora dos canais oficiais de comunicação SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, sem que isso gere qualquer ônus para a EREHOST ou direito de indenização ao CONTRATANTE.
5. O CONTRANTE está ciente dos recursos computacionais alocados para o serviço prestado, não tendo ônus à EREHOST em caso de suspensão e/ou cancelamento por conta de abuso no uso dos recursos que possam afetar o funcionamento e/ou desempenho do serviço prestado.
5.1 O CONTRATANTE está ciente de que caso possua arquivos com vírus armazenados na hospedagem poderá resultar na SUSPENSÃO do funcionamento do serviço, tendo a reativação após providenciada solução.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA EREHOST
Além das obrigações constantes no presente Termo, a EREHOST se obriga a:
5.1. Disponibilizar os conteúdos, serviços, produtos, e/ou licenças, de acordo com as condições do(s) Plano(s) e serviço(s) escolhido(s) pelo CONTRATANTE, na periodicidade escolhida, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos Recursos; e (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout).
5.2. A EREHOST adota todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, prevenindo-se de eventuais incidentes, limitando-se sua responsabilidade aos termos descritos na Política de Privacidade.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS
6.1. O CONTRATANTE assume — exclusivamente, sem restrições ou reservas — todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet. O mesmo será responsabilizado pelo eventual mal uso dos Recursos ora contratados ou disponibilizado pela EREHOST e/ou por terceiros, e, em particular, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula 4.3.
6.2. A EREHOST não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos Recursos ora contratados. No entanto, se a EREHOST vier a detectar ou for notificada de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Termo, a EREHOST e a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO, adotando as medidas indicadas na Política de Privacidade quanto aos dados pessoais.
6.2.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE garantir que o armazenamento dos arquivos que contenham informações confidenciais e/ou sigilosas ocorra fora da pasta pública do website, isto é, dos diretórios acessíveis ao público geral. Tais arquivos podem ter extensões (mas não se limitam a) .sql, .csv, .xsls, .doc, .key, .gz, .zip, .bin, .pdf e .rar. Portanto, a EREHOST não poderá, em hipótese nenhuma, ser responsabilizada por incidentes decorrentes de vazamentos de informações confidenciais e/ou sigilosas que tenham sido expostas pela própria CONTRATANTE em diretórios públicos de seu website.
6.3. O acesso ao conteúdo, não conferirá ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre o Conteúdo de propriedade da EREHOST sem autorização do departamento de marketing da EREHOST, cujo conteúdo seja disponibilizado através do site da EREHOST. O CONTRATANTE não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar-se deste Conteúdo, explorá-lo comercialmente, ou reproduzi-lo em qualquer situação sem a devida citação da fonte e de todos os direitos pertencentes a EREHOST e/ou a terceiros.
6.4. Para manter a integridade de seus sistemas, a EREHOST poderá migrar o plano de hospedagem da CONTRATANTE imediatamente, sem prévio aviso, caso a migração seja de caráter emergencial. Em situação oportuna em que uma eventual migração possa ser agendada, a EREHOST notificará o CONTRATANTE com antecedência de 2 dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pela presente obrigação de confidencialidade e conforme os parâmetros da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), não podendo ser revelados a quaisquer terceiros, com exceção das empresas pertencentes ao grupo econômico EREHOST. Exceções se limitam aos casos (I) constantes na cláusula terceira do presente instrumento; (II) de lei ou ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia; ou (III) nos demais casos previstos na Política de Privacidade da EREHOST.
CLÁUSULA OITAVA– PRAZO DE VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
8.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, observadas as regras previstas nesta Cláusula Oitava para cancelamento do Plano contratado, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
8.2. A EREHOST poderá rescindir o presente Contrato em qualquer momento do período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia por escrito e/ou por e-mail.
8.3. O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos Recursos ora contratados, podendo cancelá-lo através do Suporte Técnico ou diretamente pela loja da EREHOST, desde que observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
8.4. O CONTRATANTE poderá optar apenas pelo regime de CANCELAMENTO IMEDIATO onde a EREHOST acatará imediatamente a solicitação do CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATANTE efetuar apenas o pagamento proporcional do Período e/ou Recursos utilizados até o cancelamento. Não obstante, o CONTRATANTE perderá o desconto e deverá pagar os encargos financeiros da operação decorrente do plano contratado, caso haja algum.
8.4.1. Os pagamentos referentes às contratações com periodicidades superiores à mensal não são reembolsáveis, nem mesmo de forma proporcional, dado que, para tais contratações, a EREHOST se compromete legalmente com fornecedores para poder conceder os descontos financeiros aplicados nestas contratações.
8.5. Ambas as partes podem rescindir o presente Contrato imediatamente — independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial — caso qualquer uma das disposições apresentadas sejam quebradas, impedindo assim a continuidade da execução do objeto do presente Contrato.
8.6. A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato uma vez que recursos computacionais são gastos para quaisquer planos contratados. O CONTRATANTE continuará sujeito à cobrança regular dos serviços e às eventuais consequências do não pagamento de quaisquer planos ativos.
8.7. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: (I) com o cancelamento do Plano ora contratado, por qualquer razão, ou ainda (II) com a permanência de seu Plano na condição de inativa, por qualquer razão (inclusive, mas sem se limitar, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda quebra das regras de uso, termos e condições da EREHOST para o uso de seus Serviços), todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para a EREHOST ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A EREHOST não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas com a EREHOST, excetuando-se as hipóteses previstas na Política de Tratamento de Dados.
8.7.1. Em atenção às condutas esperadas e esmiuçadas pelo item 4 destes Termos de Uso, bem como em corroboração com a responsabilidade advinda do conteúdo veiculado e regido pelo item 6 deste, o CONTRATANTE declara estar ciente, desde já, que eventual violação destes Termos de Uso ou qualquer conduta que traduza má utilização ou vilipêndio à justa finalidade às quais os serviços da EREHOST são destinados e que implique na suspensão, retirada do ar ou mesmo cancelamento dos produtos contratados não dá direito ao reembolso dos valores já pagos, independentemente do plano e de sua respectiva semestralidade.
8.7.2. Ademais, em qualquer destes casos, a EREHOST poderá, a qualquer tempo, reutilizar e reaproveitar para novos usuários, a seu critério, quaisquer logins que pertenciam ao CONTRATANTE, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus a EREHOST.
CLÁUSULA NONA – LICENÇAS DE SOFTWARE
9.1. Dependendo do Plano escolhido pelo CONTRATANTE, a EREHOST outorgará ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, a título oneroso e/ou gratuito (conforme informado no Plano), não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da EREHOST e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares a EREHOST, caso em que é concedida ao CONTRATANTE uma sublicença do uso do software.
9.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato e nos respectivos Anexos, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.
9.3. A EREHOST não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela EREHOST, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a EREHOST livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
9.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo a EREHOST qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que a EREHOST não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula.
9.5. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato permitirá a EREHOST rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato.
9.6. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela EREHOST (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da EREHOST ou de terceiros licenciantes.
CLÁUSULA DÉCIMA- PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pelos Recursos ora contratados, o CONTRATANTE pagará os valores constantes no ato da contratação, de acordo com a forma e modalidade de pagamento escolhida.
10.2. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE, conforme forma de pagamento disponível no ato da contratação que poderá ser: (I) boleto bancário; (II) pagamento pix, ou qualquer outra forma de pagamento disponível no ato da contratação. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE este declara expressamente, desde já, concordar com que a EREHOST por meio do gateway de pagamento efetue débitos, na periodicidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
10.2.1. O CONTRATANTE se declara ciente de que, possuindo o banco emissor tal funcionalidade, o cartão de débito ou crédito vencido ou expirado será automaticamente renovado, dando continuidade à cobrança dos serviços contratados, observado o constante na cláusula 10.2.4. do Contrato.
10.2.2. Caso o CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito ou débito em conta corrente, no caso de impossibilidade do débito dos valores na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, a EREHOST reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos serviços contratados.
10.2.3. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário ficará obrigado ao pagamento de taxa para a cobertura das despesas, tais como manuseio, impressão e envio, incorridas em função da conveniência que lhe é proporcionada por tal meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia já que o mesmo pode ser acessado/baixado a qualquer momento no site da EREHOST.
10.2.4. Caso existam quaisquer alterações nos dados de Cartão de Crédito mencionados pelo CONTRATANTE no ato da contratação, inclusive, mas sem se limitar, à expiração do cartão de crédito, o CONTRATANTE se compromete a imediatamente informar a EREHOST, atualizando os dados e liquidando ou negociando o pagamento de eventual pendência financeira.
10.3. A EREHOST somente poderá efetuar reajuste nos valores das tabelas de planos disponibilizadas em seu website — isto é, valores para novas contratações — em períodos iguais ou maiores do que 03 (três) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado.
10.3.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior é referente apenas a novas contratações, o reajuste anual de contratações já existentes, se diferente do valor disponibilizado na tabela de planos do website da EREHOST, será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV acumulados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data do último reajuste, com exceção das situações descritas no item 10.3.3.
10.3.2. Caso se verifique a descaracterização do IGP-M/FGV como instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes automáticos dos preços estabelecidos neste Contrato, serão utilizados os novos índices que vierem a substituí-lo e, caso inexistente, uma nova fórmula de correção a ser expressamente informada ao CONTRATANTE.
10.3.3. Não obstante o disposto na cláusula acima, os valores poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos.
10.3.4. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 10.3 acima, a EREHOST poderá ou não informar por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pelo EREHOST, poderá rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula Sétima.
10.4. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (I) Juros de mora de 2% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (II) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir; (III) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
10.4.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 10.4. acima, o atraso do pagamento implicará na suspensão após 02 (dois) dias de atraso dos Recursos contratados. Nesse sentido, caso não haja o pagamento dos valores devidos, a EREHOST poderá cancelar (excluir) definitivamente após 04 (quatro) dias os Recursos (incluindo primordialmente o armazenamento) contratados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos e sem aviso prévio.
10.4.2. No caso de suspensão dos serviços, por atraso no pagamento superior a 03 (três) dias, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento do débito, em razão do processamento do pagamento pela instituição bancária.
10.4.3. No caso da solicitação de restauração dos serviços após um período superior à 02 dias, tendo em vista que a EREHOST não tenha excluído todos os recursos do CONTRATANTE como lhe é dado o direito no item 10.4.1, caberá ao CONTRATANTE quitar todas as mensalidades desde o dia do último pagamento válido para ter seus serviços restaurados afim de ressarcir a EREHOST pelos custos com armazenamento, administração e oportunidade. Como também será cobrada uma taxa de R$ 100,00 reais, esta paga previamente, para a restauração de backups do CONTRATANTE conforme anexo adicional ITEM III – 3.8.
10.4.4. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento de um serviço suspenso há mais de 03 (três) dias, e então contratar novamente o serviço pagando o valor atualizado disponível na página de Oferta da EREHOST, no entanto a EREHOST se reserva no direito de cancelar (excluir) definitivamente os Recursos (incluindo primordialmente o armazenamento) contratados pelo CONTRATANTE anteriormente, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos e sem aviso prévio, e só então oferecer o serviço contratado sem conter quaisquer dados reminiscente da contratação anterior.
10.5. A CONTRATANTE afirma estar ciente da(s) cobrança (s) de excedente(s) automático(s) de acordo com as informações no item V deste Contrato.
10.6. A CONTRATANTE afirma estar ciente de que a EREHOST não irá separar os produtos/serviços que tenham a mesma periodicidade e data de vencimento em diferentes faturas, ou irá emitir faturas em nome de terceiros.
10.6.1. Caso a CONTRATANTE opte por pagar somente por um dos produtos contratados, a CONTRATANTE deverá solicitar o cancelamento dos serviços que não possui interesse em continuar contratando ou a EREHOST poderá efetuar a suspensão dos serviços conforme descrito na cláusula 10.4.
10.7. O período de testes (Trial), será oferecido e poderá ser utilizado por no máximo 07 dias, sendo este liberado exclusivamente para contas recém-criadas, apenas 1 (uma) vez por conta, ou seja, 1 (um) período de teste por CPF ou CNPJ, visto que o intuito do período de testes é que o cliente possa experimentar o serviço sem compromisso pela primeira vez.
10.7.1. O período de testes terá uma periodicidade de 15 (quinze) dias podendo-se estender para 30 (trinta) dias a critério da EREHOST.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
11.2. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos Recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
11.3. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
11.4. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
11.5. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem quaisquer ônus a EREHOST. Por outro lado, a EREHOST poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo.
11.6. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a EREHOST envie mensagens de email, mensagens de texto (SMS) e/ou comunicados via WhatsApp para o celular cadastrado no banco de dados EREHOST de caráter informativo e referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre quaisquer Recursos, Ofertas e Planos oferecidos pela EREHOST, com fundamento na base legal descrita na nossa Política de Tratamento de Dados.
11.7. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: a) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato; b) SER financeiramente responsável pela utilização do Plano contratado E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; c) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ COM a aceitação eletrônica PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE o clique no “checkbox” (caixa de diálogo) que contenha a frase “Li e Estou de Acordo” ou outra frase semelhante indicativa de expressões como eu aceito que aparecerá antes da contratação; d) estar ciente da(s) cobrança (s) de excedente(s) automático(s) de acordo com as informações no item V deste Contrato; e) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
11.8. A EREHOST reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando o CONTRATANTE por e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá cancelar o Contrato, sem qualquer ônus para ambas as partes do presente contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
11.8.1. De igual modo, a EREHOST reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, cancelar, suspender quaisquer dos recursos, utilidade ou aplicação, disponibilizado por si ou por terceiros, desde que comunique o CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, não implicando qualquer infração ao presente Contrato. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá de igual modo, cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
11.9. A EREHOST não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet.
11.10. Reiterando os termos do presente Contrato, a EREHOST informa que os seus Produtos e Serviços não devem ser utilizados para transmitir, divulgar ou promover pornografia, pornografia infantil, pedofilia, material racista, material discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação brasileira vigente.
11.11. A EREHOST é uma prestadora de serviço de valor adicionado aos serviços de telecomunicação, não sujeito à regulação da Anatel. O CONTRATANTE declara ciente que os serviços de atendimento ao consumidor da EREHOST são distintos daqueles oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e as elas não se subordinam.
11.12. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico ou videoconferência só será realizado em caso do CONTRATANTE optar por contratar o suporte telefônico ou via videoconferência, sendo o custo do mesmo informado ao CONTRATANTE no momento da solicitação de tal serviço bem como o número do telefone e/ou sala de conferência virtual.
11.13. A EREHOST disponibilizará em período comercial, compreendido de 09 (nove) horas da manhã até as 18 (dezoito) horas seguindo o horário de Brasília, pessoas qualificadas para atendimento comercial em seu chat online dentro do site da EREHOST. São essas denominadas capacidades do atendimento comercial: (a) Explicação de dúvidas frequentes (b) Elaboração de orçamento com recomendações oficiais. A equipe do atendimento comercial não poderá: (a) Alterar e/ou informar quaisquer dados cadastrais; (b) Sanar dúvidas técnicas; (c) Desenvolver relações de caráter particular com os clientes.
11.14. Nenhuma das partes será responsável pelo pagamento de indenizações referente às perdas e danos, lucros cessantes, quaisquer danos indiretos e/ou danos diretos incorridos em virtude do presente contrato, em valor superior à soma das 12 (doze) mensalidades anteriores ao do fato gerador do dano.
11.14.1. Reconhecem expressamente as Partes que a limitação disciplinada no item acima, decorre do mútuo interesse em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à outra, em patamares proporcionais ao valor econômico do contrato.
11.15. Um acordo de nível de serviço (Service Level Agreement – SLA) é um contrato entre um fornecedor de serviços de TI, no caso a EREHOST, e o cliente especificando, em geral em termos mensuráveis, quais serviços o fornecedor vai prestar. Níveis de serviço são definidos no início de qualquer relação de outsourcing e usados para mensurar e monitorar o desempenho de um fornecedor.
11.15.1. O acordo de nível de serviço para os tipos de suporte, está disposto na seção de anexos, item I, ao fim deste instrumento.
11.15.2. O acordo de nível de serviço de uptime está disposto na seção de anexos, item II, ao fim deste instrumento.
11.15.3. O acordo de nível de serviço das cópias de segurança está disposto na seção de anexos, item III, ao fim deste instrumento.
11.15.3. O acordo de nível de serviço dos e-mails corporativos está disposto na seção de anexos, item IV, ao fim deste instrumento.
11.15.4. O acordo de nível de serviço do website firewall (waf) está disposto na seção de anexos, item IV, ao fim deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROGRAMAS DE PARCERIAS E FIDELIDADE
12.1. O programa “Afiliados” é baseado em uma parceria, por meio da qual, em caso de indicação de novos clientes, o usuário que indicou ganha uma comissão mensal de 10% (dez por cento) da primeira contratação do indicado.
12.1.1. Somente a primeira contratação do indicado gerará crédito ao afiliado. O afiliado não poderá alterar ou escolher a contratação que originou o crédito.
12.1.2. Em caso de cancelamento da contratação originária do crédito, o afiliado não irá receber mais comissão, mesmo que o cliente indicado continue sendo cliente da EREHOST.
12.2. A comissão discriminada no item 12.1 só é computada nas contrações feitas por terceiros. Ou seja, não é possível ganhar comissão em virtude de sua própria contratação. O mesmo se aplica para sócios de empresas ou associações, isto é, filiados que forem sócios destas organizações não ganharão comissão sobre contratações feitas por estas.
12.3. A comissão será computada em formato de saldo virtual de afiliados na loja do site da EREHOST após o pagamento da fatura do cliente indicado e somente poderá ser resgatada em moeda corrente ou convertido em crédito para produtos EREHOST em quantias mínimas de R$ 150 (cento e cinquenta reais), através da solicitação por parte do afiliado via ticket de suporte e em caso de retirada somente será feita via transferência bancária ou PIX.
12.3.1. Só será permitida uma única retirada ou conversão por mês.
12.3.2. Para receber a transferência, o afiliado deverá, necessariamente, emitir uma nota fiscal eletrônica, caso seja uma pessoa jurídica ou assinar uma declaração de recebimento do valor, caso seja uma pessoa física, cujo modelo será enviado pelo time financeiro da EREHOST, em respeito às normas da legislação tributária vigente.
12.3.3. Os créditos recebidos e o saldo acumulado no programa de afiliado são intransferíveis.
12.3.4 O crédito ficará disponível para retirada ou conversão em um prazo máximo de 6 meses (seis meses), contados a partir de sua computação. Passado este período, o saldo não poderá mais ser pleiteado e será removido do sistema da EREHOST automaticamente ou durante o processo de retirada ou conversão.
12.4. Caso o afiliado queira converter seu saldo de afiliado em créditos da EREHOST, para usar exclusivamente na compra/pagamento de produtos da EREHOST, será adicionado 10% de bônus ao valor convertido.
12.5. Para que o cliente indicado pelo afiliado seja vinculado a este, é necessária a utilização do link do afiliado.
12.5.1. O link de afiliado deve ser solicitado na loja do site da EREHOST.
12.5.2. Contratações realizadas sem a utilização do link de afiliados não serão, posteriormente, vinculadas ao afiliado, mesmo que solicitado via suporte, portanto, o uso do link é estritamente necessário.
12.6. Caso a EREHOST vier a detectar ou for notificada de qualquer conduta e/ou método do parceiro que contrarie o disposto no presente Termo, as leis brasileiras, seja classificado como propaganda enganosa e/ou cause danos à sua imagem, a EREHOST a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE a inscrição e os benefícios repassados ao parceiro sem aviso prévio.
12.7. A EREHOST reserva-se o direito de, a seu critério, desde que enviado uma comunicação com 30 dias de antecedência, a fim de garantir o seu equilíbrio econômico-financeiro, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, cancelar, suspender quaisquer programas de parceria e fidelidade, sem que isso gere qualquer ônus para a EREHOST ou direito de indenização ao CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PÁGINAS DE ALCUNHA DUBITÁVEL
13.1. Enquanto empresa prestadora de serviços de hospedagem, sem prejuízo das disposições específicas das seções 6 e 11, a EREHOST reserva-se no direito de constantemente analisar o tipo de conteúdo veiculado por seus clientes utilizando os servidores da CONTRATADA.
13.2. A prestação de serviço poderá de imediato ser encerrada, sem a restituição de valores por parte do CONTRATANTE, se durante a análise seja constatada páginas às quais veiculem a venda de produtos que violam os termos ou leis, venda de cursos e especializações alternativas, comércio de produtos de cunho não usual (fitoterápico, terapêutico, sexual ou, ainda, produto cuja eficácia não seja derradeiramente comprovada pelos demais órgãos de fiscalização oficiais), de acordo com os seguintes exemplos(hyperlinks): CASO 1 – CASO 2 – CASO 3 – CASO 4 – CASO 5 – CASO 6.
13.3. Reiterando-se, por fim, a seção 6, é de TOTAL e PLENA responsabilidade do CONTRATANTE todos os ônus decorrentes de seus atos, da sua conduta e, sobretudo, dos conteúdos veiculados e/ou comercializados em suas páginas, não havendo responsabilidade solidária ou paralela da EREHOST em caso da ocorrência de danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas ou mesmo perante a legislação pátria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim, Rio Grande do Sul, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO DE ANEXOS
ITEM I – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA OS TIPOS DE SUPORTE
1.1. O suporte gerenciado será dedicado apenas aos domínios de internet cadastrados na hospedagem, em horário comercial, compreendido de 9 (nove) horas da manhã até às 22 (vinte e duas) horas seguindo o horário de Brasília, de segunda-feira à sexta-feira.
1.1.1. O prazo de atendimento do suporte gerenciado é de até 1 dia útil.
1.1.2. O suporte gerenciado só abordará questões de ordem simples, dentro dos seguintes moldes: (a) não leve mais de 1 hora de trabalho para ser resolvido; (b) não envolva elaboração ou personalização de qualquer conteúdo, material, código ou sistema; (c) não seja relacionado a design ou softwares de terceiros.
1.2. O suporte infraestrutural funcionará 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
1.2.1. O prazo de atendimento do suporte infraestrutural é de até 12 horas.
1.2.2. O suporte infraestrutural só abordará questões de infraestrutura interna da EREHOST.
1.3. Os prazos devem ser respeitados por ambas as partes, independente da espécie e complexidade dos problemas.
ITEM II – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO DE UPTIME
2.1. O CONTRATANTE declara estar ciente que o uptime dos serviços EREHOST é medido mensalmente com a base de cálculo em 730 (setecentos e trinta) horas mensais e é disponibilizado para acompanhamento na página intitulada “Status” no site oficial da EREHOST.
2.2. O CONTRATANTE declara estar ciente que manutenções agendadas que impactem na disponibilidade da aplicação não serão contabilizadas como falha na prestação do serviço e/ou queda de uptime e portanto não terá direito ao reembolso.
2.2. O CONTRATANTE declara estar de acordo que a EREHOST poderá notificar sobre manutenções em um período de até 4 horas antes da manutenção.
2.3. O serviço de hospedagem oferecido nos centro de dados Amazon Web Services, Google Cloud, Oracle Cloud Infrastructure, DigitalOcean, Linode, Vultr e Under possuem uptime garantido de 99,90% (noventa e nove e noventa por cento) com retorno de 10% (dez por cento) do valor equivalente a 30 dias de prestação do serviço se o uptime for menor que 99,90% (noventa e nove e noventa por cento).
2.4. Os reembolsos informados nesta seção serão aplicados somente uma vez em um período de 30 dias. O retorno máximo estipulado para um período de 30 dias é de 10% (dez por cento) do valor equivalente a 30 dias de prestação do serviço, independente de recorrência, desde que dentro do mesmo período de 30 dias.
2.5. Os reembolsos informados nesta seção deverão ser depositados EXCLUSIVAMENTE na forma de crédito no cadastro da CONTRATANTE, na “loja” da EREHOST.
2.6. Os serviços denominados “e-mails corporativos/profissionais”; em estado “BETA”; domínios que não utilizarem os servidores de DNS da EREHOST; sites hospedados que estiverem com consumo de recursos computacionais acima do contratado e/ou que abusem da capacidade computacional; domínios adicionais ou aliases/estacionados; os serviços denominados “waf, website firewall ou firewall” não são cobertos pelo acordo de nível de serviço de uptime.
ITEM III – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO DE CÓPIAS DE SEGURANÇA
3.1. O CONTRATANTE declara estar ciente que a EREHOST oferecerá cópias de seguranças semanais ou diárias de acordo com o descrito na página da Oferta adquirida pelo CONTRATANTE e/ou conforme informado no ato da contratação. Estas cópias de segurança, denominadas backups, poderão ter sua restauração feita exclusivamente pelo Suporte Técnico da EREHOST, havendo um custo sobre esta ação sendo acordado o valor no ato de contratação ou diretamente com a EreHost para cada solicitação de procedimento, sendo este pagamento realizado previamente.
3.2. Abstêm do custo de restauração de backups os clientes que optarem pelo custo fixo ofertado na hora da contratação, sendo este valor pago junto com o custo do serviço de hospedagem prestado.
3.3. Os valores de backups diários pagos juntamente com a hospedagem ou pago de forma extra, quando solicitado o procedimento pelo cliente, não incluem o fornecimento desta cópia de segurança para o CONTRATANTE, sendo que para a EREHOST disponibilizar o acesso ao backup um valor adicional de R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago de forma prévia.
3.4. Devido a complicações de rede e/ou armazenamento, a EREHOST com a intenção de resguardo, recomenda aos clientes utilizar um segundo serviço de backup, devido à sua importância. A EREHOST não se responsabilizará em caso de complicações tecnológicas que venham afetar a integridade das cópias de segurança. É de responsabilidade íntegra do CONTRATANTE em possuir backups próprios e seguros.
3.5. A EREHOST não realizará cópias de segurança de domínios/contas suspensas, independente do motivo da suspensão, sem que isso gere qualquer ônus para a EREHOST ou direito de indenização ao CONTRATANTE.
3.6. A EREHOST reserva-se no direito de ignorar arquivos e diretórios contendo certos tipos de extensões e sufixos que a EREHOST julgar desnecessários no ato da geração dos backups, afim de reduzir o desperdício de recursos computacionais (incluindo primordialmente o armazenamento), sem que isso gere qualquer ônus para a EREHOST ou direito de indenização ao CONTRATANTE.
3.7 Em caso de o CONTRANTE solicitar a EREHOST o download do backup, desde que disponível na infraestrutura, a CONTRATADA disponibilizará o mesmo após o pagamento do valor orçado no momento do pedido.
3.8 Caso o cliente encerre o contrato com a EreHost e/ou possua o serviço cancelado por quaisquer motivo, a EREHOST contanto que possua ainda cópias de segurança dos dados armazenados poderá realizar a restauração mediante pagamento prévio da taxa de R$ 100,00 (cem reais). A restauração só será realizada em uma hospedagem contratada e ativa, possuindo o mesmo plano ou superior, também contendo como domínio principal o mesmo da hospedagem anterior.
ITEM IV – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO DOS WEBSITE FIREWALL (WAF)
4.1. O CONTRATANTE declara estar ciente que a EREHOST oferecerá de forma gratuita o serviço denominado WAF, website firewall, web application firewall ou simplesmente firewall apenas para os domínios de contratação e somente para contratações do plano de hospedagem “PRO I, PRO II ou PRO II”.
4.1.1. Para obter suporte a mais de 01 (um) domínio é necessário contratar separadamente o serviço WAF para o(s) domínio(s) extra(s).
4.1.2. A EREHOST reserva-se no direito de comercializar o serviço de WAF somente para clientes que também hospedam o site com a EREHOST, sendo assim considerado um adicional ao produto de hospedagem, devido à limitações técnicas, como liberação de endereços de IP, manutenções e prestação de suporte de qualidade, o que não é possível quando o site é hospedado em provedores terceiros.
4.2. O CONTRATANTE declara estar ciente que o serviço de WAF apesar de proteger o site de diversos tipos de ataque hackers, não garante 100% de proteção e portanto deverá continuar a seguir todas boas práticas elaboradas pela Open Web Application Security Project (OWASP) e/ou fornecidas pela EREHOST, tais como manter os sistemas atualizados, utilizar senhas fortes, não utilizar computadores públicos ou se conectar em redes públicas para administrar o site ou seu plano de hospedagem, utilizar componentes/plugins/módulos piratas, expor dados sigilosos em diretórios públicos, etc.
4.3. A EREHOST não será responsável pelo pagamento de indenizações referente às perdas e/ou danos, lucros cessantes, quaisquer danos indiretos e/ou danos diretos incorridos em virtude de invasão do site da CONTRATANTE mesmo que o serviço de WAF esteja ativo e corretamente configurado.
4.4. O CONTRATANTE declara estar ciente que a EREHOST ou seus fornecedores não possuem qualquer obrigação de explicar o funcionamento interno dos filtros de segurança uma vez que isso os invalidaria e cabe aos desenvolvedores contratados pela CONTRATANTE seguir as boas práticas de desenvolvimento elaborados pela Open Web Application Security Project (OWASP) a fim de evitar os bloqueios.
4.5. O CONTRATANTE declara estar ciente que ao solicitar ou realizar a liberação de endereços de IP e ou URL/URIs no serviço de WAF, isto tornará a aplicação mais vulnerável e consequentemente poderá ocasionar em um incidente de segurança, sem que isso gere qualquer ônus para a EREHOST ou direito de indenização ao CONTRATANTE, mesmo que a EREHOST não tenha alertado para o risco no chamado do suporte ou em qualquer painel ou API disponibilizada pela EREHOST.
ITEM V – CUSTOS ADICIONAIS / COBRANÇAS DE EXCEDENTES
5.1 Cada plano de hospedagem possui limites de espaço em disco, CPU, memória, tráfego mensal (banda), dentre outros que são descritos na página da Oferta. Caso o cliente ultrapasse o limite estipulado, cobranças adicionais poderão ser geradas e acrescentadas de forma automática na próxima fatura de renovação do serviço ou em até 30 dias do consumo.
5.2 Como base de valores fica abaixo a tabela do uso adicional:
Núcleo de CPU: R$ 35,00/cada 1 núcleo adicional
Memória: R$ 10,00/cada 1 GB de memória RAM adicional
Espaço em Disco: R$ 0,85/GB (Gigabyte) adicional
Tráfego/Banda: R$ 0,35/GB (Gigabyte) adicional
Contas cPanel: R$ 10,00/conta adicional (Planos Agência)